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ASSEJUS recorre de indeferimento do TJDFT e defende direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidores

Entidade sustenta isonomia institucional, jurisprudência consolidada e precedentes do MPU, TST e CJF como base do pedido

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) protocolou recurso administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), buscando a reconsideração da decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu o pedido de regulamentação da conversão, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos por servidores ativos da Corte. E em caso de juízo de retratação negativo, a remessa dos autos ao Conselho Especial do TJDFT para apreciação da matéria.

O pedido inicial, formalizado pela ASSEJUS, foi fundamentado em princípios como isonomia, valorização funcional e na existência de normativos e precedentes favoráveis já aplicados por outras instituições do sistema de justiça, a exemplo do Ministério Público da União (MPU) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade também destacou decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que reconhecem o direito à conversão em pecúnia em contextos similares.

O pedido da ASSEJUS

No ofício apresentado à Presidência do TJDFT, a ASSEJUS ressaltou que servidores públicos, por interesse público ou necessidade institucional, muitas vezes não conseguem usufruir dos períodos de licença-prêmio a que têm direito. Nestes casos, segundo a Associação, é legítimo que esses períodos sejam convertidos em indenização financeira, a critério do servidor.

A entidade anexou ao processo diversos atos administrativos como as Portarias PGR/MPU nº 705/2012 e nº 707/2012, e a Resolução Administrativa TST nº 2.687/2025, além de solicitar que o valor do auxílio-alimentação seja incluído na base de cálculo da indenização, conforme entendimento já pacificado pelo STJ e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Decisão do presidente do TJDFT

Em decisão datada de 17 de junho, o presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, indeferiu o pedido da ASSEJUS com base no Parecer nº 503/2025 da Coordenadoria de Legislação de Pessoal (COLEP) e no parecer da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT.

Os pareceres argumentaram que não há previsão legal que autorize a conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia durante o exercício funcional de servidores ativos, conforme entendimento predominante da legislação federal. Além disso, ressaltaram que os normativos internos do MPU e do TST têm efeitos restritos a esses órgãos e não poderiam ser aplicados ao TJDFT, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão ainda reforça que a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público não se estende automaticamente aos respectivos servidores, que são regidos por regimes jurídicos próprios.

O recurso da ASSEJUS

No recurso administrativo protocolado, a ASSEJUS contesta a fundamentação da negativa, apontando que a interpretação literal da legislação vigente não deve impedir a adoção de políticas administrativas mais modernas e alinhadas aos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, moralidade e valorização do servidor público.

A entidade destaca que o CJF reconheceu, por meio da Resolução nº 942/2025, o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio para magistrados federais, e que o TST já estendeu esse mesmo direito aos seus servidores ativos através do Ato nº 258/2025. Para a ASSEJUS, trata-se de um movimento institucional legítimo e crescente, que deve alcançar todos os servidores do Poder Judiciário da União.

Outro ponto central do recurso é a defesa de que, ao impedir a conversão em pecúnia mesmo diante da impossibilidade de usufruto da licença por razões de serviço, o TJDFT pode incorrer em enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Além disso, a ASSEJUS sustenta que a adoção da medida não compromete a legalidade, pois a regulamentação poderia prever critérios objetivos para a concessão da conversão, nada impede que o Tribunal edite sua própria regulamentação.

Próximos passos

No recurso, a ASSEJUS requer à Presidência do TJDFT a reconsideração da decisão, por meio do chamado juízo de retratação, previsto no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999. Caso a Presidência mantenha o indeferimento, a entidade requer a remessa do processo ao Conselho Especial do Tribunal, instância colegiada máxima do TJDFT, para reavaliação do pleito.

Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, o reconhecimento do direito à conversão da licença-prêmio não é apenas uma questão legal, mas também de justiça institucional. “Estamos diante de um pleito legítimo, já reconhecido em diversas esferas do Judiciário. Negar esse direito aos servidores do TJDFT representa uma ruptura com o princípio da isonomia e uma desvalorização de quem dedicou sua carreira ao serviço público”, afirmou.

A ASSEJUS informa que acompanhará a tramitação do recurso e continuará atuando para que os direitos dos servidores sejam reconhecidos e respeitados. A entidade também em atuado em pedidos semelhantes em outros tribunais do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, bem como em órgãos do MPU, que ainda não tenham regulamentado a medida.

Saiba mais:
https://assejus.org.br/assejus-solicita-ao-tjdft-reconhecimento-do-direito-a-conversao-em-pecunia-da-licenca-premio-nao-usufruida-por-servidores/

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