A ASSEJUS informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Secretaria de Saúde (SESA), iniciará, em 1º de abril de 2025, a Campanha de Vacinação Antigripal destinada a magistrados, servidores ativos e, pela primeira vez desde a fase inicial, aos aposentados.
Serão disponibilizadas 4.500 doses da vacina tetravalente contra a gripe, que serão administradas pela equipe de Enfermagem do TJDFT. O agendamento para a vacinação poderá ser realizado das seguintes formas:
- Presencialmente: no ato da aplicação da vacina, nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2025, das 13h30 às 16h30, no térreo do Hall do Palácio da sede do TJDFT.
- Online: por meio do link https://rh.tjdft.jus.br/s330. Magistrados devem acessar com login via Microsoft, enquanto servidores aposentados utilizarão o acesso via Gov.br. Para auxiliar no acesso ao Gov.br, está disponível um vídeo explicativo: https://www.tjdft.jus.br/acesso-restrito/login-via-gov-br.mp4/view
O TJDFT também realizará a vacinação nos Fóruns do Distrito Federal. Confira a programação:

O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destaca a importância da iniciativa. “A inclusão dos servidores aposentados na fase inicial da campanha é um reconhecimento significativo da contribuição contínua desses profissionais para o Judiciário”.
A ASSEJUS registra seus agradecimentos ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, à equipe da SESA e a toda a Gestão de Pessoas do Tribunal, pelo olhar atento às demandas dos aposentados e cuidado com a saúde dos servidores ativos. A ASSEJUS apoia e incentiva a participação de todos na vacinação e reforça o pedido para que os servidores também realizem os exames periódicos. A saúde é o maior patrimônio da vida de cada um.
Para esclarecimentos sobre a vacinação, a Secretaria de Saúde (SESA) disponibiliza os telefones 3103-5719 e 3103-1274, das 13h às 18h. Dúvidas relacionadas ao acesso via Gov.br podem ser sanadas com a Central de Gestão de Pessoas, pelo telefone 3103-7962.
Confira algumas dúvidas frequentes relacionadas pela Secretaria de Saúde do TJDFT:
- A vacina antigripal protege contra a COVID-19? Não. A vacina quadrivalente protege, exclusivamente, contra os vírus Influenza A (A/Victoria – H1N1) e (A/Croatia – H3N2) e Influenza B (B/Austria) e (B/Phuket).
- Quem teve COVID-19 pode se vacinar contra a gripe? Sim, desde que tenha se passado 30 dias do início dos sintomas ou da confirmação do teste RT-PCR positivo.
- É necessário aguardar um intervalo entre a vacina contra a COVID-19 e a vacina da gripe? Não. Atualmente, não há recomendação de intervalo entre essas vacinas.
- Após a vacinação contra a dengue, é necessário aguardar para tomar a vacina da gripe? Sim. Deve-se aguardar pelo menos 24 horas após a vacinação contra a dengue para tomar a vacina antigripal.
- É possível comparecer ao local de vacinação sem agendamento? Não. Para evitar aglomerações e garantir o adequado armazenamento e aproveitamento das vacinas, o agendamento prévio é obrigatório.
- Gestantes podem se vacinar contra a gripe? Sim, desde que não haja contraindicação médica específica. A vacina não é recomendada para gestantes que tenham apresentado reações adversas graves em vacinações anteriores ou possuam alergia a componentes da vacina.
- Quem NÃO deve receber a vacina antigripal?
- Pessoas com hipersensibilidade comprovada aos componentes da vacina, como ovos ou derivados;
- Indivíduos que tenham apresentado reações adversas graves após vacinação anterior;
- Pessoas que já receberam a vacina antigripal em 2025 pela rede pública do DF ou clínicas privadas.
Vacinação pelo Governo do Distrito Federal (GDF)
Acesse informações e locais de vacinação:
https://www.saude.df.gov.br/vacinacao-influenza
Além da campanha promovida pelo TJDFT, o Governo do Distrito Federal (GDF) está, desde o dia 25 de março, vacinando a população contra a gripe. No primeiro lote, são 80 mil doses. Dentre os grupos prioritários, cerca de 1,2 milhão de pessoas estão aptas a se imunizar. São mais de 100 salas abastecidas com o imunizante em diversas unidades básicas de saúde (UBSs).
Quem pode se vacinar contra a gripe?
- Crianças de seis meses até 5 anos e 11 meses
- Pessoas acima de 60 anos
- Gestantes
- Mulheres que tiveram filho recentemente
- Portadores de doenças crônicas não transmissíveis
- Povos indígenas
- Trabalhadores da saúde
- População privada de liberdade
- Funcionários do sistema prisional
- Professores das escolas públicas e privadas
- Membros de forças de segurança e salvamento
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário
- Membros das forças armadas
- Trabalhadores dos Correios
- Trabalhadores portuários
- Caminhoneiros
A prevenção é essencial para a saúde coletiva, reduzindo complicações causadas pelo vírus da gripe. Não deixe para depois: faça seu agendamento e garanta sua dose!
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