Decisão reforça segurança jurídica e preserva direito reconhecido há mais de uma década aos servidores públicos
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa uma importante vitória para os servidores públicos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em sessão realizada nesta quinta-feira (16/10), o Recurso Especial nº 2221286/DF, interposto pela União, que buscava reverter decisões anteriores favoráveis ao pagamento do reajuste de 13,23%. A decisão mantém a validade dos acórdãos que reconheceram o direito ao reajuste, assegurando a continuidade do pagamento e da execução dos valores devidos aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU).
O percentual de 13,23% tem origem na Lei nº 10.697/03, que estabeleceu um percentual uniforme de 1% para todos os servidores, e na Lei e nº 10.698/03, que instituiu um reajuste linear de R$ 59,87 aos servidores federais, o que, à época, gerou distorções salariais entre as carreiras, já que o valor fixo representava percentuais distintos conforme o vencimento-base. Diante disso, diversas categorias recorreram ao Judiciário, consolidando-se o entendimento de que o reajuste deveria ser aplicado de forma isonômica, o que corresponde ao índice de 13,23%.
No julgamento desta quinta-feira, o ministro relator Afrânio Vivela votou pelo conhecimento parcial do recurso e, nesta extensão, negou o seu provimento, entendendo não haver violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), além da impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ. O relator destacou ainda que os argumentos apresentados pela União demonstravam mero inconformismo com o resultado do acórdão rescindendo.
Com isso, a Segunda Turma manteve, de forma unânime, o acórdão que havia inadmitido a ação rescisória ajuizada pela União, preservando o direito ao reajuste. Acompanharam o voto do relator os ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Marco Aurélio Bellizze. Para a ASSEJUS, a decisão representa mais um marco na defesa da valorização do serviço público e na preservação da segurança jurídica das conquistas obtidas pela categoria. “Essa vitória reafirma a importância da atuação coletiva e do respeito às decisões transitadas em julgado, que garantem estabilidade e previsibilidade aos servidores públicos”, destacou o presidente da entidade, Fernando Freitas.
A ASSEJUS continuará acompanhando os cumprimentos de sentença e reforçando, junto à 22ª Vara Federal, a regular tramitação das ações e a garantia do recebimento dos valores pelos associados.
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