A Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) informa que, diante da importância do tema para aposentados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes, determinou que os três escritórios que prestam assessoria jurídica à entidade atuem de forma intensa no julgamento da ADI 6336, que ocorre nesta quarta-feira (3/12) no Supremo Tribunal Federal. Participam do trabalho Cezar Britto Advocacia, que realizará a sustentação oral pela Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE), que atua no processo como amicus curiae.
Seguem acompanhando a ADI, pela ASSEJUS, os escritórios Cezar Britto Advocacia, Fonseca de Mello Britto e Ophir Cavalcante Advogados Associados.
A ADI 6336 trata da Reforma da Previdência (EC 103/2019) no ponto que revogou o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição, dispositivo que garantia aos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes o chamado “duplo teto”. A regra anterior previa que a contribuição previdenciária só incidia sobre valores que excedessem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social. Com a revogação, esse grupo passou a contribuir seguindo a regra geral do parágrafo 18, que aplica o desconto sobre o que ultrapassa apenas um teto do RGPS, aumentando de forma significativa o peso contributivo para servidores em situação de maior vulnerabilidade.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e já percorre longa trajetória no STF. Em 2022, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revogação, entendendo que houve retrocesso desproporcional na proteção social desse grupo. Na ocasião, houve divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, além de pedidos de vista e destaque que levaram o caso para análise presencial.
Nos memoriais apresentados, a FENAJUFE argumenta que o duplo teto representa proteção mínima a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, sem afetar a sustentabilidade previdenciária. A entidade defende que a retirada desse benefício afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e vedação ao retrocesso social. Com a retomada do julgamento no plenário físico, permanecem válidos apenas o voto da ex-ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, e a divergência do ministro Luís Roberto Barroso. A análise volta ao ponto inicial com a atual composição da Corte.
O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destacou a relevância do julgamento para a categoria. “Estamos acompanhando cada passo porque sabemos o quanto essa decisão impacta a vida de servidores que já enfrentam condições de saúde delicadas. A atuação dos escritórios é essencial para reforçar a defesa de um direito que consideramos justo e necessário”, afirmou.
A ASSEJUS continuará acompanhando a sessão e divulgará novas informações assim que houver atualizações.
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