A Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) informa aos seus associados que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizará atendimento presencial em dias excepcionais, com funcionamento ampliado dos cartórios eleitorais e postos de atendimento até o fechamento do cadastro eleitoral.
Os atendimentos ocorrerão das 8h às 15h, contemplando os sábados (18/4, 25/4 e 2/5), os domingos (19/4 e 3/5), além do feriado do Dia do Trabalhador (1º/5). A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais dentro do prazo final de regularização.
Durante os dias especiais, eleitoras e eleitores poderão emitir o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, regularizar pendências, realizar a coleta biométrica e acessar outros serviços disponíveis. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como alternativa digital para consulta e acesso a funcionalidades da Justiça Eleitoral.
Para garantir maior agilidade, o TRE-DF orienta o agendamento prévio pelo site oficial (tre-df.jus.br) ou pelo telefone (61) 3048-4000. Os canais também disponibilizam informações adicionais sobre os serviços e locais de atendimento.
Confira os dias e horários especiais de atendimento presencial:
- Sábados: 18/4, 25/4 e 2/5
- Domingos: 19/4 e 3/5
- Feriado: 1º de maio
- Horário: das 8h às 15h
Locais de atendimento:
- Central de Atendimento ao Eleitor
SIG, Quadra 02, Lote 06 – Edifício-Sede do TRE-DF (entrada lateral) - Posto Eleitoral Na Hora – Rodoviária de Brasília
- Cartório Eleitoral de Ceilândia Centro (8ª ZE)
QNM 12 – Via NM 12 A – Lotes 02/04 - Cartório Eleitoral do Gama (17ª ZE)
Área Especial 11 – Setor Central (Lado Leste) - Cartório Eleitoral do Lago Sul (18ª ZE)
SHIS QI 13, Lote I - Cartório Eleitoral de Sobradinho (5ª ZE)
Quadra 07 – Área Reservada 01
O atendimento presencial será realizado mediante agendamento, que deve ser feito previamente pelos canais oficiais do TRE-DF. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos prazos e aproveitar os dias adicionais para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
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