Associação propõe mudanças na Resolução CNJ nº 227/2016 para incluir servidores em estágio probatório que já pertenciam ao quadro do Judiciário
Nesta terça-feira (26/11), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar de uma pauta crucial para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU). O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, acompanhado das advogadas Larissa Awwad e Laíssa Vochikovski, do escritório Cezar Britto Advocacia, foi recebido pela conselheira Daiane Lira para debater a flexibilização das regras sobre teletrabalho no período de estágio probatório.
A reunião abordou, especificamente, o artigo 5º, inciso I, alínea “a” da Resolução CNJ nº 227/2016, que proíbe servidores recém-empossados no PJU de ingressarem no regime de teletrabalho durante o primeiro ano do estágio probatório. A ASSEJUS defende a alteração dessa normativa para contemplar uma exceção à regra: permitir o teletrabalho aos servidores que já faziam parte do quadro do Judiciário e mudaram de cargo dentro do mesmo órgão, através de concurso público.
O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destacou a importância de atualizar a Resolução para refletir as novas dinâmicas do trabalho remoto no Judiciário. “O que pedimos aqui hoje é que a resolução do teletrabalho seja flexibilizada. Para servidores que já pertenciam ao PJU e apenas mudaram de cargo dentro do mesmo órgão, não há razão para impedir o teletrabalho durante o estágio probatório, já que eles já conhecem a estrutura de trabalho e o ambiente organizacional. Isso seria uma medida que valoriza o servidor e incentiva a continuidade da excelência no desempenho”, afirmou o presidente.
As advogadas Larissa Awwad e Laíssa Vochikovski apresentaram um memorial com argumentações jurídicas e técnicas para justificar a solicitação. Segundo elas, a informatização das rotinas do Judiciário possibilita avaliações remotas de desempenho, mesmo no período de estágio probatório. Além disso, argumentaram que a exigência de um ano presencial não agrega benefícios reais a servidores já adaptados ao órgão, mas que ocupam novos cargos.
A conselheira Daiane Lira demonstrou compreender o pedido apresentado e confirmou que levará a questão para análise no próximo ano. Ela se comprometeu a dialogar com outros conselheiros do CNJ para verificar a viabilidade de ajustar a normativa. “A questão será debatida em 2025. É um tema importante, e daremos a devida atenção”, afirmou a Conselheira durante o encontro.
A flexibilização do teletrabalho durante o estágio probatório para servidores que já pertenciam ao PJU tem o potencial de beneficiar diretamente centenas de servidores em situações similares. A ASSEJUS argumenta que a alteração traria maior eficiência às atividades, além de contribuir para o bem-estar dos servidores, sem comprometer as avaliações de desempenho exigidas pela Lei nº 8.112/1990.
“Não se trata apenas de uma questão técnica, mas de valorização do servidor público, que já está inserido na rotina do Judiciário”, reforçou Fernando Freitas. A ASSEJUS reafirma sua missão de representar os interesses dos servidores e buscar soluções que valorizem e respeitem o trabalho de cada profissional que compõe o Judiciário.
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