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Após forte atuação da Assejus em conjunto com a Fenajufe e Sindjufe/MS, PGR arquiva representações que questionam constitucionalidade da Lei do NS para cargo técnico

Após intensa atuação da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e das entidades parceiras que lutam pela matéria que exige a consolidação do Nível Superior como requisito para a investidura nos cargos técnicos do Poder Judiciário da União (PJU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) deferiu o arquivamento das representações que questionam a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei n° 14.456/2022, que alteraram a Lei n° 11.416/2006.

A Assejus juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (Sindjufe/MS) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe/BA) sustentaram a constitucionalidade da Norma questionada, postulando o arquivamento do PA-PGR – 1.00.000.000343/2023-13.

As entidades ainda argumentaram que, nos termos da jurisprudência do Pretório Excelso, “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.

Para o diretor de Administração, Alan Coelho, esse arquivamento representa a atuação séria e comprometida das entidades nacionais. “Estivemos juntos na PGR, nós da Assejus e também representantes da Federação. Para nós, essa ação já é resultado de nossa atuação. Seguiremos confiantes no trabalho desenvolvido”.

A coordenadora Geral do Sindjufe/MS, Márcia Pissurno, defende que a luta pela efetivação do NS deve ser de todos, uma vez que é necessário a unidade de toda a categoria.

“Nosso sindicato está junto com a Assejus e a Fenajufe pela valorização dos servidores do PJU e seguiremos confiantes nessa linha de atuação”, pontuou.

De acordo com a PGR, o tema já está submetido à apreciação da Suprema Corte na ADI nº 7.338/DF, ajuizada em 13 de janeiro de 2023 por uma associação nacional e distribuída ao ministro Edson Fachin. A PGR também destacou, no arquivamento, que não se vislumbra a necessidade da atuação do procurador-geral da República na esfera do controle concentrado de constitucionalidade. Veja a decisão aqui.

Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, que é técnico judiciário, a vitória foi importante, mas a luta está apenas no começo.

“O arquivamento foi importante, todavia, o debate ocorrerá também no STF, onde a Assejus e Fenajufe já estão com atuação e pedido para ingresso no feito. Todas as entidades devem, agora, lutar pela defesa de nossa categoria. Omissões e inoperância não podem ter espaço nesse momento tão delicado”, disse Freitas.

As entidades trabalham agora para obter a improcedência desta Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.338 em amicus curiae junto ao STF.

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