A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, à unanimidade, sob relatoria do desembargador Antonio Oswaldo Scarpa, os embargos de declaração opostos pela União, após acórdão que, em maio de 2022, inadmitiu a Ação Rescisória ajuizada em 2020 contra o processo sobre os 13,23% em favor dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) do DF.
O julgamento foi realizado nesta terça-feira (27/9), no plenário da 1ª Seção e transmitido no canal oficial do TRF1 no Youtube.
Conforme pontuou o relator, “não há inexistência de qualquer vício a legitimar a oposição dos embargos de declaração” e o “acórdão foi devidamente fundamentado”.
Além disso, na avaliação dele, “a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios”.
Ainda nesta semana, a Assejus emitirá um comunicado sobre como se dará o processo de execução da ação e a convocação dos filiados. Acompanhe o site da entidade.
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