13,23%: Diretoria Jurídica da ASSEJUS orienta sobre comprovação de lotação funcional

Associados não precisam encaminhar documentos de lotação por iniciativa própria; Assessoria Jurídica fará contato quando houver necessidade específica no processo

A Diretoria Jurídica da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) orienta os associados sobre a desnecessidade, neste momento, de apresentação de documentos para comprovar a lotação funcional no período de 2003 a 2018 nos processos relativos aos 13,23%.

Os associados não precisam encaminhar, por iniciativa própria, ao escritório de advocacia documentos destinados a essa comprovação. A Assessoria Jurídica solicitará a documentação apenas quando houver necessidade específica no processo.

A comprovação adicional pode ser necessária, especialmente, quando a ficha financeira já juntada aos autos não for suficiente para demonstrar que o servidor estava lotado, no período pertinente, em órgão abrangido pela base territorial prevista no título da ação coletiva.

A questão está relacionada ao Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento da Corte, a eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por sindicato de âmbito estadual alcança os integrantes da categoria profissional, filiados ou não, que possuam domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora. O entendimento também abrange aqueles que estejam em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Na prática, a necessidade de apresentar documentos adicionais costuma ocorrer em duas situações. A primeira acontece quando a União apresenta impugnação e questiona a comprovação de que o servidor estava abrangido pela base territorial do sindicato. A segunda ocorre quando o próprio juízo determina, de ofício, que a parte se manifeste especificamente sobre a aplicação do Tema 1.130 do STJ.

Caso o processo exija documentação adicional, a Assessoria Jurídica entrará em contato diretamente com o associado. Na ocasião, a equipe informará quais documentos deverão ser apresentados e dará as orientações necessárias para o encaminhamento.

Portanto, os associados não precisam enviar espontaneamente documentos de lotação referentes ao período de 2003 a 2018. Em 90% dos casos assistidos pela ASSEJUS, os processos são de base do Distrito Federal e não apresentam, até o momento, situação que demande a juntada de novos documentos. A Assessoria Jurídica solicitará a documentação somente quando identificar uma necessidade concreta para a defesa do direito de cada associado no respectivo processo.

O objetivo é evitar o envio desnecessário de documentos e assegurar um acompanhamento individualizado, de acordo com as particularidades de cada processo. A ASSEJUS seguirá orientando os associados sobre os desdobramentos relacionados às ações dos 13,23% e às providências necessárias em cada etapa.

Nesse sentido, solicita-se aos associados que mantenham os telefones para contato e o e-mail sempre atualizados nos sistemas da ASSEJUS, por meio da Central de Atendimento ao Associado (CAA), pelo WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 3 (Cadastro), ou pelo e-mail cadastro@assejus.org.br.

Para dúvidas sobre a ação, os associados e as associadas contam com o setor Jurídico da ASSEJUS, por meio da Central de Atendimento ao Associado (CAA), pelo WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 2; telefone fixo: (61) 3103-7550; ou pelo e-mail juridico@assejus.org.br.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.

Rolar para cima