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Pró-Saúde: Assejus requer ao TJDFT suspensão do reajuste e manutenção do percentual de 5% na cobrança da coparticipação

No primeiro dia do ano judiciário (07/01), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) encaminhou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, solicitando a suspensão do reajuste do custeio e a manutenção da cobrança de 5% da coparticipação do Pró-Saúde.

Instituído pela Resolução nº 6, de 29 de novembro de 2018, o reajuste tem previsão de incidência a partir de 1º de janeiro, em todas as categorias de usuários (titulares e dependentes) do plano de benefícios.

Já o percentual de 5% sobre a remuneração, provento ou pensão, para pagamento da coparticipação, tem seu término previsto para março próximo, seguindo-se o retorno do desconto de 10% na folha de pagamentos de abril, conforme decisão no PA SEI 13660/2020.

O pedido se baseia no comprometimento da renda dos titulares do Pró-Saúde em função do acúmulo de perdas salariais nos últimos anos, do aumento da contribuição previdenciária e da estagnação econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus no país desde março de 2020.

No ofício enviado ao TJDFT, A Assejus reafirmou seu compromisso com a preservação do equilíbrio financeiro do Plano, o que somente é possível com a manutenção do equilíbrio financeiro de seus participantes. Por fim, a entidade também requereu sua habilitação como terceira interessada em eventual processo administrativo que tramite no órgão formulando idênticos pedidos.

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