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NOTA DE REPÚDIO

A Assejus , Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, vem manifestar profundo e veemente repúdio à fala do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto na última sexta-feira (15), comparou servidoras e servidores públicos do País a assaltantes ao dizer: “Por favor, não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos”.

Em um momento em que o País enfrenta uma epidemia que já ceifou a vida de mais de 16 mil brasileiros e brasileiras em menos de três meses desde a notícia da primeira morte, em vez de assumir sua responsabilidade de agente político e indicar caminhos para a reversão do quadro pandêmico, Paulo Guedes opta por comparar trabalhadores e trabalhadoras do setor público – que estão na linha de frente para conter os avanços da doença e proteger a população brasileira, inclusive com sacrifício da própria vida – a delinquentes que utilizam da violência ou da grave ameaça para a prática de crimes contra o patrimônio.

A fala de Paulo Guedes aqui repudiada traduz uma escalada verborrágica em seu menosprezo e no seu ódio nutrido ao funcionalismo público, pois em fevereiro último ele comparou servidoras e servidores públicos a “parasitas”, quando defendeu a reforma administrativa do governo em evento na Fundação Getúlio Vargas.

Já o ataque da última sexta-feira assume contornos mais graves quando confrontado à esdrúxula comparação feita em fevereiro não apenas pelo significado do termo “assaltante” no imaginário e na cultura jurídica e popular, mas por ter sido desferido numa entrevista coletiva na sede do Poder Executivo da União, o Palácio do Planalto.

Conquanto pudesse discorrer aqui sobre as causas e os agentes que se apropriam do orçamento público sem nada produzir de riqueza para o país, a Assejus opta por manifestar sua solidariedade a todos os ramos do funcionalismo público, em face desse ataque de Paulo Guedes, e por concentrar sua energia e seus esforços ao combate à epidemia e à proteção de seus representados na prestação de serviços públicos essenciais, como o é o da prestação jurisdicional.

Tais esforços, no entanto, não impedirão a entidade buscar a devida compensação por danos morais coletivos e a necessária retratação do Ministro.

Assejus

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