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Assejus defende ampliação do prazo de suspensão do recadastramento anual dos servidores aposentados

Nesta terça-feira (26), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, por meio de ofício, a ampliação do prazo de suspensão do recadastramento anual dos servidores aposentados, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A Presidência do TJDFT determinou, no último 16 de março, por meio da Portaria GPR nº 551, a suspensão até 31 de maio de 2020 do prazo de recadastramento dos aposentados, com previsão de alteração, com o intuito de restringir os riscos de contaminação e contágio da Covid-19.

Com a evolução da pandemia no País, os casos confirmados já ultrapassam os 391 mil e são mais de 24 mil óbitos, segundo o último relatório divulgado pelo Ministério da Saúde. Nesse sentido, faz-se necessária a prorrogação do prazo para a suspensão do recadastramento, pois os aposentados precisam se deslocar até o Tribunal, fator que os torna mais vulneráveis ao contágio, além de contribuir com a contaminação de outros indivíduos.

A Assejus destaca que as medidas de prevenção já adotadas pelo TJDFT, como o regime preferencial de teletrabalho, demonstram o intuito de preservar vidas e conter o avanço da doença entre os servidores e servidoras e a população que necessita dos serviços judiciários. Da mesma maneira, o adiamento do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados contempla a preocupação de evitar grande circulação de pessoas, entre eles magistrados, promotores, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados nas dependências do Tribunal.

Acesse aqui o ofício.

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